O jornal Público noticia neste sábado na sua edição online que os resultados do Master Jovem 2023 “foram contestados no escalão masculino de sub-16” por “decisões ilegais” da Federação Portuguesa de Padel. Segundo o diário, os autores da denúncia dizem que existiu um “atropelamento regulamentar” que transformou “um par eliminado em vencedor”. Os motivos da contestação são a não desclassificação de uma dupla que deu uma falta de comparência no terceiro jogo da fase de grupos e, ainda, não ter sido cumprido um prazo máximo de oito dias previsto nos regulamentos para retomar o Master, após o incêndio que destruiu o Twelve Indoor Padel, o que levou a FPP a adiar a conclusão do Master Jovem.

O Público escreve que a denúncia foi “enviada para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e para o Instituto Português do Desporto e Juventude”, e que “está assinada pelos representantes legais de Tiago Pereira”.

O jornal explica que na fase de grupos da competição, disputada a 25 de Novembro, a primeira “ilegalidade” terá ocorrido após uma das duplas não ter comparecido à “ronda 3 do Grupo A”, tendo-lhe sido atribuída falta de comparência. Os autores da ação, citam o Regulamento Geral da FPP, onde consta que “nas provas que decorram por grupos, se um par já tiver jogado um encontro […] a eliminação dá-se logo na primeira falta de comparência”. Tal acabou por não acontecer, “sendo que essa dupla, após continuar no torneio, acabou por ser declarada vencedora do Master”.

A outra irregularidade apontada na notícia surge na sequência do incêndio no Twelve Indoor Padel na madrugada de dia 26 de Novembro, que impediu a conclusão do Master Jovem. Também aqui, os autores da queixa citam o Regulamento Geral da FPP: “Sempre que uma prova não termine na data prevista, o Juiz Árbitro terá que a concluir no prazo de 8 dias, em relação à data marcada para o seu termo”. Em seguida, é acrescentado que caso esse prazo não possa ser cumprido, a prova “será considerada terminada à data da interrupção, sendo, para todos os efeitos, considerados os resultados até aí verificados”.

Apesar de no artigo dizer-se que um comprovativo dos CTT confirma que a carta registada “foi recebida na passada quarta-feira pela administrativa da FPP responsável pelo Circuito Jovem”, em resposta ao Público o diretor de comunicação da FPP respondeu que “não cabe” à direção da FPP “pronunciar-se sobre matérias que são do foro de outros órgãos sociais”, garantindo que a prova de sub-16 “não foi impugnada”.

Perante esta resposta, o Público afirma que questionou a federação se tinha recebido o pedido de impugnação e, em caso positivo, que procedimento tinha tomado e qual o seu entendimento sobre o mesmo, mas a FPP não respondeu.