A Federação Portuguesa de Padel emitiu nesta terça-feira um comunicado onde afirma que durante uma reunião de direção realizada no dia 19 de Novembro, Luís Centeno Fragoso “foi informado de que seriam acionados os mecanismos para a sua destituição, intenção votada e aprovada pela totalidade dos elementos da Direcção”. Segundo a FPP, foi dada ao ex-dirigente federativo “a possibilidade de, em lugar de passar pelo sempre desagradável processo de destituição, apresentar voluntariamente a sua renúncia ao cargo que ocupava, podendo, para tal, alegar razões pessoais”.

Com esta comunicação, a FPP, que não adiantou os motivos pelos quais diz ter forçado a demissão de Luís Centeno Fragoso, acusa o antigo vice-presidente de “faltar à verdade e de procurar ludibriar os filiados da Federação Portuguesa de Padel” e de “conspirar com terceiros”, servindo-se da FPP para “perseguir objetivos e agendas pessoais”.

Luís Centeno Fragoso, que estava na FPP há oito anos, apresentou como motivos para a sua decisão a falta de identificação com “a linha atual que a Direção tem vindo a tomar quanto a várias decisões, as quais”, crê, “não serem as melhores para o padel nacional tanto mais que o padel não é só a Direção, mas todos nomeadamente clubes, jogadores, treinadores e árbitros”.

COMUNICADO DA FPP
“A Direcção da Federação Portuguesa de Padel tem por norma tratar entre portas os temas que dizem respeito ao seu funcionamento interno, pelo que não pode deixar de lamentar ver-se obrigada a fazer, em público, um esclarecimento que apenas deveria dizer respeito aos membros dos seus órgãos sociais.
No decorrer desta semana foram publicadas notícias com o conteúdo da carta de demissão enviada por Luís Centeno Fragoso, então vice-presidente da FPP, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPP, missiva essa que foi tratada com a confidencialidade que exige a correspondência particular e institucional. Entendeu o dirigente demissionário tornar público o conteúdo da mesma, pelo que estamos obrigados a esclarecer os filiados, também publicamente, no que à verdade dos factos diz respeito.
Contrariamente ao que veiculou, o Dr. Luís Centeno Fragoso não ponderava há muito a decisão de apresentar a sua demissão, fê-lo, porque, durante a reunião da Direcção do dia 19 de Novembro do corrente ano, foi informado de que seriam accionados os mecanismos para a sua destituição, intenção votada e aprovada pela totalidade dos elementos da Direcção, nessa mesma reunião, à excepção do próprio, como consta da acta da correspondente reunião. Confrontado com essa realidade, foi-lhe dada a possibilidade de, em lugar de passar pelo sempre desagradável processo de destituição, apresentar voluntariamente a sua renúncia ao cargo que ocupava, podendo, para tal, alegar razões pessoais, para que os verdadeiros motivos do seu afastamento não fossem alvo de discussão pública. Ainda assim, e mediante os factos apresentados, o mesmo não aceitou de imediato a oportunidade concedida, pelo contrário, tardou mais de 24 horas a, finalmente, comunicar a sua renúncia ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, que a aceitou imediatamente.
Estes são os factos, que juntamente com outros, poderão ser facilmente confirmados através da consulta das actas das reuniões, e se não bastasse a palavra de todos os envolvidos na actividade quotidiana desta federação, o conteúdo das referidas actas, sempre gravadas em zoom e em arquivo, é um testemunho de que todas as justificações apresentadas na referida carta de demissão não correspondem à verdade, pois durante essas mesmas reuniões, a postura e comportamentos do Dr. Luís Centeno Fragoso foram discutidos, por ser inevitável essa discussão, e ficaram claramente espelhados nas mesmas, pelo que:
– É improvável que a decisão de se demitir estivesse sequer remotamente relacionada com a realização de qualquer prova de Padel Adaptado uma vez que, a demissão surgiu apenas perante a inevitabilidade da destituição;
– É falso que o ex-vice-presidente tivesse demonstrado qualquer discordância de fundo com a linha de actuação da Direcção de que fazia parte, pelo contrário as decisões nas reuniões de direcção são, na sua maioria, votadas de forma unanime.
A verdade, e que esta Direcção tudo fez para manter em privado, é que, as acções do ex-vice-presidente tornaram intolerável a sua continuidade no cargo. Não era possível continuar a conviver com as tentativas de representação da Federação sem para tal estar mandatado, não era exequível manter em funções um dirigente, que repetidamente, manteve contactos com entidades externas no processo de avaliação de candidaturas para a construção e gestão da Cidade do Padel, não era tolerável aceitar que um membro da Direcção continuasse a sugerir a inclusão de contrapartidas indevidas nas negociações com eventuais parceiros da Federação, para as quais não estava mandatado, e era incomportável a sua manutenção num órgão no qual violava sistematicamente o dever de confidencialidade que se espera dos seus membros, para não falar nos relatos que nos chegavam permanentemente de comentários desleais que o Ex-Vice-Presidente faria na esfera pública, contrários a tudo o que declarava junto dos colegas de Direcção.
Esta Direcção suportou a procura constante de protagonismo pessoal, dificultando negociações com parceiros e patrocinadores, foi tolerando a forma como insistia em incomodar patrocinadores, parceiros, atletas e clubes com pedidos para benefício próprio, e foi ignorando as suas sugestões para empregar na Federação terceiros que lhe eram próximos, até que entendeu que todos os limites foram ultrapassados.
O Dr. Luís Centeno Fragoso não se demitiu da Direcção quando, na reunião de 18 de Setembro de 2023, foi informado pelo presidente de que este tinha perdido a confiança política que nele depositava, nem se demitiu da Direcção quando, na mesma reunião, de forma clara, foi confrontado com supostos momentos de deslealdade institucional patentes nos seus comportamentos, o que se repetiu em mais duas reuniões subsequentes.
O Dr. Luís Centeno Fragoso demitiu-se da Direcção da Federação Portuguesa de Padel apenas e só quando lhe foi dito que, se não o fizesse, seria proposta a sua destituição, por vontade unânime dos restantes membros desse órgão, que o votaram e deixaram em acta na sua presença e, mesmo assim, quando lhe foi dada a hipótese de uma saída airosa, demorou a aceitar essa solução.
O Dr. Luís Centeno Fragoso utilizou a oportunidade que lhe foi dada para, mais uma vez, tornar público o que era privado, e fê-lo ao serviço de uma agenda que não é a da Federação, mas que serve os seus interesses, ou de terceiros, invocando motivos que não tinham suporte nas discussões que verdadeiramente levaram à sua renúncia.
O Dr. Luís Centeno Fragoso tem todo o direito de discordar das decisões da Federação, mesmo daquelas em que participou e votou favoravelmente, e de vir defender o contrário. Tem todo o direito de renunciar ao cargo que ocupava, até porque, se não o fizesse, já tinha sido informado de que seria iniciado o processo para a sua destituição, e tem, agora, não antes, como qualquer outra pessoa que cumpra os requisitos, a legitimidade para ambicionar a presidência da Federação Portuguesa de Padel e, até, de conspirar com terceiros para a alcançar, ou de, como já sucedeu, entretanto, convidar terceiros para uma eventual lista alternativa. Só não tem o direito de faltar à verdade e de procurar ludibriar os filiados da Federação Portuguesa de Padel.
Insistimos que tudo fizemos para que o padel não fosse afectado por comportamentos que, sendo impróprios e completamente deslocados no seio de uma federação desportiva, não tiveram consequências de maior por acção dos restantes membros da Direcção, mas a obrigação de defender os interesses da modalidade, de que estamos investidos, obriga-nos ao cabal esclarecimento dos factos, indesmentíveis pelos conteúdos das actas das reuniões da Direcção, que estarão disponíveis em sede adequada, demonstrando, para além de qualquer dúvida razoável, as verdadeiras razões e motivações da saída do ex-vice-presidente da Direcção.
A Direcção da Federação Portuguesa de Padel continuará fiel à sua missão, alheia àqueles que procuram dela servir-se para perseguir objectivos e agendas pessoais.
A Direcção”