O jornal Público escreve na sua edição deste sábado que a Federação Portuguesa de Padel não está a cumprir “um dos requisitos obrigatórios por lei em qualquer federação com Utilidade Pública Desportiva” ao “permitir que os seus atletas disputem competições sem fazerem prova da realização de exames de avaliação médico-desportiva”. Segundo o diário, o Instituto Português do Desporto e Juventude “solicitou” a “correção” da irregularidade, mas “a FPP manteve ao logo de todo o ano uma ilegalidade que se prolonga desde 2017”.

O Público explica que a lei portuguesa refere que “a realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo se possa inscrever na respetiva federação desportiva” e que o “não cumprimento” dessas obrigações “impede a atribuição aos praticantes desportivos de alta competição dos benefícios inerentes a esse estatuto, bem como a suspensão ou concessão de medidas de apoio à respetiva federação”.

O jornal da Sonae cita ainda José Pedro Marques, presidente do Colégio de Medicina Desportiva, que coloca em causa a validade do seguro desportivo dos jogadores que estiverem filiados na FPP sem exame médico, alertando que “uma das primeiras coisas que a seguradora confirmará se existir algum problema num evento no qual tenha que se responsabilizar, é se o exame foi feito”.

No artigo do PÚBLICO, é referido que o IPDJ disse ter “solicitado informação” à FPP, tendo obtido a garantia “que a situação iria ser regularizada”, tendo assumido “essa informação como suficiente com vista à resolução da mesma”. “À luz das novas informações veiculadas, irá o IPDJ proceder à devida análise sobre o cumprimento da efectiva regularização da situação”, pode ler-se no jornal.

A notícia acaba com uma declaração do presidente do Colégio de Medicina Desportiva, que, segundo o Público, “mostrou-se preocupado com a não realização dos exames por parte dos atletas, alertando que será uma questão de tempo até surgir um problema”.

O Padel 365 confirmou que, ao contrário do que era prática normal e que aconteceu ainda este ano, deixou de constar no formulário de filiação na FPP a possibilidade de ser assinado um termo de responsabilidade que isentava a FPP de qualquer responsabilidade pela não realização do referido exame.