
Opinião de Paula Regêncio Petronilho
Imagine a seguinte situação: um condutor circula no seu veículo a 40 Km/h numa via em que a velocidade máxima permitida, segundo o Código da Estrada, é de 90 Km/h. É abordado por um Agente de autoridade que lhe dá ordem de paragem ao mesmo tempo que lhe transmite que o irá autuar por excesso de velocidade. Perante isso, o condutor reclama invocando a Lei, recebendo como resposta que a Lei não interessa para nada porque quem manda é ele e autua o condutor.
Às portas da realização das Finais Regionais da Liga de Clubes da Federação Portuguesa de Padel, é a autora deste texto confrontada com uma situação em todo idêntica aquela acima apresentada.
Com efeito, o Regulamento da Liga de Clubes para o corrente ano, refere no n.º 4 do seu art. 8º que “o prazo para inscrição de novos atletas permanecerá aberto até 31 de Agosto às 18h00”. Regra clara, certo? Só que não.
Na minha qualidade de capitã de Equipa, solicitei a inclusão de uma nova atleta, o que fiz no passado dia 8 de Agosto, fazendo-o directamente através de email indicado no Regulamento uma vez que o Tie Player não o permitia. Num primeiro momento a FPP ainda me pede que indique o nome da jogadora – o que fiz – mas nunca a adiciona. Por isso insisto, várias vezes por email (até porque ligar por telefone para a federação é coisa impossível – desabafo).
Finalmente, a 27 de Agosto recebo um email da FPP referindo que o Juiz Árbitro (!!!) informou não ser possível a jogadora em questão ser adicionada à equipa, remetendo-me para um email (note-se) enviado a 24 de Julho p.p. a informar que os clubes e os capitães tinham até as 18h do dia 4 de Agosto para adicionar jogadores às equipas.
Ora, um email não derroga um Regulamento. Há regras para alterar Regulamentos!
Alterando para menos, e com 10 dias de antecedência, o prazo constante numa norma de Regulamento aprovado pela FPP entendi dirigir, na minha aludida qualidade, um email ao Ilustre Juiz Árbitro, a autoridade na gestão competitiva, escolhido pela FPP. Expus a situação, invoquei o Regulamento, esmerei-me nos fundamentos e invoquei a obrigação do Juiz Árbitro em cumprir o dito. Resposta curta e grossa: “Não tem de concordar ou não concordar. A regra é para todos.”
Pois é Sr. Juiz Árbitro, mas é a que está no Regulamento e não a sua!
Poupo-vos com o que se seguiu até porque seria demasiado desprestigiante para a FPP atenta a arrogância e prepotência – e fiquemos por aqui – agraciada à minha pessoa pelo aludido Ilustre Juiz Árbitro. Pela minha parte, foi como “falar para uma parede”.
Não tendo argumentos legais válidos – porque os não tem e por isso nunca os apresentou -, impõe-se decisões absolutamente contrárias a normas regulamentares. É assim que a FPP promove o padel nacional?
Note-se que a FPP, até pelo seu estatuto de Utilidade Pública Desportiva, está obrigada a cumprir a legislação em vigor, bem como os seus Estatutos e Regulamentos. Vamos ver se é assim? Dura lex sed lex.