
A Federação Portuguesa de Padel emitiu na tarde desta sexta-feira um comunicado onde informa “que os clubes, federados ou não federados, e instituições ou indivíduos, podem organizar as provas sociais que quiserem, sem que necessitem de um parecer da Federação, desde que, ou não participe qualquer atleta filiado, ou o total de prémios atribuídos não seja superior a 100 euros”.
Em defesa desta tese, a FPP socorre-se do disposto no Artigo 32º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), onde consta, no Ponto 1, que “deve ser obrigatoriamente precedida de parecer, a emitir pela respetiva federação desportiva, a realização de provas ou manifestações desportivas, que cumulativamente: a) Decorram na via pública ou demais espaços públicos; b) Estejam abertas à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas; e c) No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores a montante a fixar na lei”. No Ponto 2, é referido que “a federação desportiva competente deve homologar o regulamento da prova ou manifestação desportiva referida no número anterior”.
Porém, no comunicado da FPP, não é referido que, no Ponto 3 do mesmo artigo, consta que “as provas ou manifestações desportivas referidas nos números anteriores são inscritas no calendário da federação respetiva”, o que não acontece com os torneios sociais de padel que foram alvo de inspeções da ASAE.
O comunicado, assinado pelo presidente da FPP, surge em “virtude de algumas ações de fiscalização da ASAE a clubes que no passado fim de semana organizaram provas de padel nas suas instalações, e para responder a dúvidas suscitadas por alguns clubes”.
No documento, a federação, que garante que nunca respondeu “negativamente a um único pedido de parecer de prova de um clube filiado”, alerta os clubes que “a violação de qualquer dos direitos exclusivos das federações desportivas” constitui “contra-ordenação punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 30 000, caso se trate de pessoa coletiva, e de (euro) 750 a (euro) 3500, caso se trate de pessoa singular”.
O texto escrito pelo presidente da FPP, diz ainda que “para que seja necessário o parecer da federação é preciso que cumulativamente haja pelo menos um atleta filiado e haja prémios de 100 euros. Se estas duas condições não se verificarem cumulativamente, os clubes são livres de organizar as provas que quiserem”.
Todavia, no Ponto 3 do mesmo Artigo 32 da Lei nº 5/2007, que não é citado no comunicado da FPP, é referido: “As provas ou manifestações desportivas referidas nos números anteriores são inscritas no calendário da federação respetiva.”
Recorde-se que o Padel 365 noticiou que na passada terça-feira a ASAE realizou uma fiscalização ao clube Great Padel, no dia do arranque do torneio social Open Crédito Agrícola, prova que não consta do calendário da FPP, tendo Francisco Mota, CEO do clube de Vila Verde, revelado que já tinha solicitado um “esclarecimento cabal” à FPP “sobre o lado da história” em que se iria “colocar”.
Artigo 32º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto):
Provas ou manifestações desportivas em espaços públicos
1 – Deve ser obrigatoriamente precedida de parecer, a emitir pela respectiva federação desportiva, a realização de provas ou manifestações desportivas, que cumulativamente:
a) Decorram na via pública ou demais espaços públicos;
b) Estejam abertas à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas; e
c) No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores a montante a fixar na lei.
2 – A federação desportiva competente deve homologar o regulamento da prova ou manifestação desportiva referida no número anterior, a fim de assegurar o respeito pelas regras de protecção da saúde e segurança dos participantes, bem como o cumprimento das regras técnicas da modalidade.
3 – As provas ou manifestações desportivas referidas nos números anteriores são inscritas no calendário da federação respectiva.